124ª. A virtude da continência – 24/10/1984

1. Em conformidade com o que foi por mim anunciado, começamos hoje a análise da virtude da continência.

A “continência”, que faz parte da virtude mais geral da temperança, consiste na capacidade de dominar, controlar e orientar os estímulos de caráter sexual (concupiscência da carne) e as suas conseqüências, na subjetividade psicossomática do homem. Tal capacidade, enquanto disposição constante da vontade, merece ser chamada virtude.

Sabemos, pelas precedentes análises, que a concupiscência da carne, e o relativo “desejo” de caráter sexual por ela suscitado, se exprime com um específico estímulo na esfera da reatividade somática e, além disso, com uma excitação psico-emotiva do impulso sensual.

O sujeito pessoal, para chegar a dominar tal estímulo e tal excitação, deve empenhar-se numa progressiva educação ao autocontrole da vontade, dos sentimentos, das emoções, que deve desenvolver-se a partir dos gestos mais simples, nos quais é relativamente fácil traduzir em ação a decisão interior. Isto supõe, como é óbvio, a clara percepção dos valores expressos na norma e a conseqüente maturação de sólidas convicções que, se acompanhadas pela respectiva disposição da vontade, dão origem à correspondente virtude. É esta, precisamente, a virtude da continência (domínio de si), que se revela condição fundamental, quer para que a recíproca linguagem do corpo permaneça na verdade, quer para que os cônjuges “se sujeitem um ao outro no temor de Cristo”, segundo as palavras bíblicasi. Esta “submissão recíproca” significa a comum solicitude pela verdade da “linguagem do corpo”; pelo contrário, a submissão “no temor de Cristo” indica o dom do temor de Deus (dom do Espírito Santo) que acompanha a virtude da continência.

2. Isto é muito importante para uma adequada compreensão da virtude da continência e, em particular, da chamada “continência periódica”, de que trata a Encíclica Humanae vitae. A convicção de que a virtude da continência “se opõe” à concupiscência da carne é justa, mas não é totalmente completa. Não é completa, de modo especial, quando temos em conta o fato de que esta virtude não aparece e não atua abstratamente e, portanto, isoladamente, mas sempre em conexão com as outras (nexus virtutum), por conseguinte em conexão com a prudência, a justiça, a fortaleza e, sobretudo, com a caridade.

À luz destas considerações, é fácil compreender que a continência não se limita a opor resistência à concupiscência da carne, mas, mediante esta resistência, abre-se igualmente àqueles valores, mais profundos e mais maduros, que estão intimamente ligados os significado esponsal do corpo na sua feminilidade e masculinidade, como também à autêntica liberdade do dom na recíproca relação das pessoas. A concupiscência mesma da carne, enquanto procura antes de tudo a satisfação carnal e sensual, torna o homem, em certo sentido, cego e insensível aos valores mais profundos que promanam do amor e que, ao mesmo tempo, constituem o amor na verdade interior que lhe é própria.

3. Deste modo, manifesta-se também o caráter essencial da castidade conjugal no seu vínculo orgânico com a “força” do amor, que é infundido nos corações dos esposos juntamente com a “consagração” do sacramento do matrimônio. Torna-se, além disso, evidente que o convite dirigido aos cônjuges para que “se sujeitem uns aos outros no temor de Cristo”ii, parece abrir aquele espaço interior em que ambos se tornam cada vez mais sensíveis aos valores mais profundos e mais maduros, que estão relacionados com o significado esponsal do corpo e com a verdadeira liberdade do dom.

Se a castidade conjugal (e a castidade em geral) se manifesta primeiro como capacidade de resistir à concupiscência da carne, em seguida, gradualmente, revela-se como singular capacidade de perceber, amar e pôr em prática aqueles significados da “linguagem do corpo”, que permanecem inteiramente desconhecidos à concupiscência mesma e que progressivamente enriquecem o diálogo esponsal dos cônjuges, purificando-o, aprofundando-o e, ao mesmo tempo, simplificando-o.

Por isso, aquela ascese da continência, de que fala a Encíclicaiii, não comporta o empobrecimento das “manifestações afetivas”, pelo contrário, torna-as mais intensas espiritualmente, e, por conseguinte, comporta o seu enriquecimento.

4. Analisando, deste modo, a continência, na dinâmica própria desta virtude (antropológica, ética e teológica), damo-nos conta de que desaparece aquela aparente “contradição” que é muitas vezes apresentada como objeção à Encíclica Humanae vitae e à doutrina da Igreja sobre a moral conjugal. Isto é, existiria “contradição” (segundo aqueles que apresentam esta objeção) entre os dois significados do ato conjugal, o significado unitivo e o significado procriadoriv, de modo que, se não fosse lícito desassociá-los, os cônjuges seriam privados do direito à união conjugal, quando não pudessem responsavelmente permitir-se procriar.

A esta aparente “contradição” dá resposta a Encíclica Humanae vitae, se estudada profundamente. O Papa Paulo VI confirma, de fato, que não existe tal “contradição”, mas apenas uma “dificuldade” relacionada com toda a situação interior do “homem da concupiscência”. Pelo contrário, precisamente em conseqüência desta “dificuldade“, é confiada ao empenho interior e ascético dos cônjuges a verdadeira ordem da convivência conjugal, em vista da qual eles são “fortalecidos e como que consagrados”v pelo sacramento do matrimônio.

5. Aquela ordem da convivência conjugal significa, além disso, a harmonia subjetiva entre a paternidade (responsável) e a comunhão pessoal, harmonia criada pela castidade conjugal. Nela, de fato, amadurecem os frutos interiores da continência. Através desta maturação interior, o ato conjugal mesmo adquire a importância e a dignidade que lhe são próprias no seu significado potencialmente procriador; ao mesmo tempo, adquirem um adequado significado todas as “manifestações afetivas”vi, que servem para exprimir a comunhão pessoal dos cônjuges proporcionalmente à riqueza subjetiva da feminilidade e da masculinidade.

6. De acordo com a experiência e a tradição, a Encíclica salienta que o ato conjugal é também uma “manifestação de afeto”vii, mas uma “manifestação de afetoparticular, porque, ao mesmo tempo tem um significado potencialmente procriador. Por conseguinte, é orientado para exprimir a união pessoal, mas não só esta. Ao mesmo tempo, a Encíclica, seja embora de modo indireto, indica multíplices “manifestações de afeto”, eficazes exclusivamente para exprimir a união pessoal dos cônjuges.

O dever da castidade conjugal e, ainda mais precisamente, o da continência, não consiste em proteger a importância e a dignidade do ato conjugal em relação ao seu significado potencialmente procriador, mas também em tutelar a importância e a dignidade próprias do ato conjugal enquanto expressivo da união interpessoal, desvelando à consciência e à experiência dos cônjuges todas as outras possíveis “manifestações de afeto”, que exprimam aquela sua comunhão profunda.

Trata-se, de fato, de não causar dano à comunhão dos cônjuges, no caso em que, por justas razões, eles devam abster-se do ato conjugal. E, mais ainda, que tal comunhão, construída continuamente, dia a dia, mediante conformes “manifestações afetivas”, constitua, por assim dizer, um vasto terreno sobre o qual, nas condições oportunas, amadurece a decisão de um ato conjugal moralmente reto.

_________________________

iEf 5, 21.

iiEf 5, 21.

iiiHumanae vitae, 21.

iv Cf. Humanae vitae, 12.

vHumanae vitae, 25.

viHumanae vitae, 21.

viiHumanae vitae, 16.